A Lei n° 10.986/2019 proíbe a cobrança de “taxa de conveniência” por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatros, cinemas e outros similares, feita pela internet, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

A referida Lei considera como “taxa de conveniência” toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.

 

Com esse entendimento, fica proibida, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a cobrança de “taxa de conveniência” por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatro, cinemas e outros similares, feita pela internet. 

 

Ressaltamos que a IngressoLive, apenas, fornece a plataforma para comercialização dos ingressos, sendo, de total responsabilidade do organizador, o conhecimento da Lei Estadual e o cumprimento da legislação vigente.

 

Como retirar a taxa do meu evento?

 

  1. Acesse o menu "Ingressos" do seu evento
  2. Clique, novamente, em "Ingressos"
  3. Procure pela opção "Quem paga pela taxa de serviço?"
  4. Selecione a opção "Organizador"